PUBLICADO NO D.O.E, Nº 3196, DE 12/03/18
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E, de 03 de agosto de 2001.
A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o interesse do Estado de Roraima em adotar medidas que visem maior eficiência na aplicação da legislação tributária estadual; e
CONSIDERANDO o disposto no Convênio ICMS 04/2014, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 07/01/75, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E/2001,
D E C R E T A
Art. 1º O inciso XXVII do artigo 1º, do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre as Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Anexo I
Art. 1º […]
[…]
XXVII – LOJA FRANCA – saídas promovidas por lojas francas (“free-shops”) instaladas nas zonas primárias do Aeroporto Internacional de Boa Vista, e autorizadas pelo órgão competente do Governo Federal, e em sedes dos municípios de Bonfim e Pacaraima, autorizadas de acordo com o artigo 15-A do Decreto-Lei nº 1.455, de 07 de abril de 1976 (ver Convênio ICMS 91/91, alterado pelo Convênio ICMS 04/14);”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Palácio Senador Hélio Campos, 12 de março de 2018.
SUELY CAMPOS
Governadora do Estado de Roraima