Nascido em 1970 na cidade de Urucará, estado do Amazonas, chegou a Roraima em 2002 para tomar posse no cargo de Auditor Fiscal do Tribunal de Contas do Estado. Casado, pai de 3 filhas, é formado em Administração, com pós-graduação em Gestão Pública e Auditoria Governamental. Atualmente ocupa o cargo de Fiscal de Tributos do Estado de Roraima. O pré-candidato a deputado federal pelo PTB – Partido Trabalhista Brasileiro, Kardec Jakson, é o nosso entrevistado de hoje em ELEIÇÕES 2018.
Mês: abril 2018
Reflexões de um só
Murmúrio pálido de um corpo
que sofre as desgraças
da dor de não ter ninguém
Oh! solidão demoníaca,
que saudades me vêm
dos tempo de criança,
quando sozinho brincava
sob os olhos da avó querida
Ou quando cantava
às paredes, no banho de cuia
e minha mãe ouvia aquele cântico
Saudade atroz!
Do murmúrio forte
do vento que soprava no teto
da casa de taipa,
na minha terra querida,
carregando o coraçãozinho
de forte esperança na criança
que em verdade
nunca soube da vivência
de ter grandes amigos
Dor máxima,
de intensidade maior
que os ventos noturnos,
daqueles que quase arrancam as palmas
dos buritizeiros nos campos
verdes do lavrado macuxi
Dor máxima,
mais forte que o sol
que queimava meu rosto
quanto tentava, contra o vento,
levar, a pedaladas,
a bicicleta adiante
Dor… Dor…
dor da saudade
da solidão das estrelas,
quando lembro meu céu
cheio de cores,
da minha lua de esplendor maior
Dor mais forte ainda quando,
na madrugada calorenta e abafada
(tão diferentes das minhas madrugadas
amenas de vento forte da savana)
acordo sedento e não há
nenhuma gota d’água
para aliviar a sede dos tempos d’outrora
Não vejo mamãe…
não vejo maninha…
não vejo maninho…
Manaus, 07/08/87
MP dos refugiados prevê proteção e direitos a imigrantes venezuelanos
A Medida Provisória 820 de 15 de fevereiro de 2018 “Dispõe sobre medidas de assistência emergencial pra acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade decorrente de fluxo migratório provocado por crise humanitária”. É a chamada MP dos Refugiados, que está em fase de tramitação e o seu relator é o deputado federal Jhonatan de Jesus (PRB/RR). Pelo texto, a medida não se limita à imigração, mas abrange todo e qualquer fluxo migratório, de estrangeiros ou nacionais, provocado por crise humanitária. É assim que estabelece o inciso I do art. 2°: situação de vulnerabilidade é a “condição emergencial e urgente que evidencie a fragilidade da pessoa, nacional ou estrangeira, no âmbito da proteção social, decorrente de fluxo migratório provocado por crise humanitária”.
Migração, emigração e imigração
Em aula de geografia humana, na quinta série ginasial, escola Benjamim Constant, em Manaus, a professora ensinou o seguinte:
Migração – são movimentações humanas dentro de uma área geográfica. É gênero que comporta tês espécies:
- Migração interna – movimento, fluxo humano entre regiões de um mesmo país. Quando os meus ancestrais cearenses e paraibanos vieram para Roraima, realizaram uma migração interna. Pode ser dentro de uma mesma unidade federativa, como no caso do êxodo rural: pessoas que habitam a área rural movem-se para os centros urbanos com ânimo definitivo – para morar.
- Emigração – é a movimentação humana vista sob o ângulo do país de origem dos grupos populacionais que saem. Sob o ângulo da Venezuela, as pessoas que vêm para o Brasil são emigrantes.
- Imigração – é a movimentação migratória vista sob o ângulo do país que recebe os grupos humanos. Sob o ângulo do Brasil, os venezuelanos que chegam são imigrantes.
Então, todo imigrante (espécie) é um migrante (gênero), mas nem todo migrante é imigrante, pois pode ser emigrante ou ainda migrante interno. Quando falamos do movimento migratório de pessoas buscando refúgio no Brasil, o mais adequado é que utilizemos o termo imigrante (espécie de migração) e não migrante (gênero), pois assim fica mais clara a posição brasileira como destino desses grupos populacionais: venezuelanos, haitianos, cubanos, etc.
Eleições 2018 – Mecias de Jesus
O deputado estadual Mecias de Jesus (PRB) nasceu em 1962 em Graça Aranha, no estado do Maranhão. Pouco tempo depois a família mudou-se para Carrasco Bonito, então estado de Goiás, hoje Tocantins. Aos 12 anos de idade vieram para Roraima. Em dezembro de 1974 a BR-174 ainda não havia sido concluída, e a família viajou seis dias de barco de Manaus até Caracaraí. Depois de uma curta temporada na sede do município foram para Novo Paraíso. Em seguida, para São João da Baliza, em caráter definitivo, que na época pertencia ao município de Caracaraí. É cunhado de João Pereira Silva, fundador do Baliza. E diz com orgulho: “Nós fomos fundadores de São João da Baliza!”
Conta que desde criança trabalhou com o pai na roça para ajudar no sustento da família. No Maranhão quebrava coco babaçu. “Em Roraima só não tinha babaçu, mas continuei trabalhando na roça até 1979, quando, sozinho, me mudei pra Boa Vista”, onde foi jardineiro, garçom, picolezeiro, até que conseguiu um emprego de mensageiro no Palácio do Governo, depois promovido a protocolista. Após servir o Exército no município de Bonfim retornou ao Baliza, onde foi gerente da CAER – Companhia de Águas e Esgotos de Roraima, diretor do Hospital, secretário de Finanças, executor do INCRA – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária. Em 1990 candidatou-se, pela primeira vez, a deputado estadual, sendo eleito.
Eleições 2018
Este blog está abrindo espaço para todos os candidatos nestas eleições de 2018, independente de sigla partidária ou vertente ideológica. Ao apresentar suas propostas, o candidato se submete às críticas do leitor eleitor através dos comentários ao post, com direito a réplica. Só não aceitaremos, em hipótese alguma, agressões pessoais e palavras de baixo calão.
Os candidatos interessados em apresentar o conteúdo programático no blog podem entrar em contato através do e-mail assis@assiscabral.com. O leitor sempre poderá nos contatar pelo e-mail leitor@assiscabral.com.
Cidadão estadunidense roga o direito da maioria. Exige seu direito de manter e usar armas de fogo
Eu recebi este vídeo via WhatsApp. Um cidadão estadunidense, Mark Robinson, em audiência pública sobre o uso de armas de fogo na Câmara de Vereadores de sua cidade, Greensboro – Carolina do Norte, invoca a Segunda Emenda da constituição de seu país, que garante o direito do cidadão de manter e portar armas de fogo para a autodefesa.
Mas mais do que o direito individual sobre as armas, o que mais me impressiona no vídeo é a mentalidade cidadã do Sr. Robinson, defendendo o direito da maioria, à qual se avoca representar: o cidadão comum, contribuinte de impostos, cumpridor das leis. E adverte que todas as vezes em que há um tiroteio, culpam todo mundo, menos o atirador. Dá ênfase que mesmo lá, nos Estados Unidos, a esquerda vitimiza os criminosos e culpa a polícia e a sociedade pelos crimes cometidos.
Em Greensboro houve um massacre em 1979, quando foram assassinados cinco manifestantes do Partido Comunista dos Trabalhadores.
Vocês podem ver este vídeo também pelo meu canal do YouTube.
PARADOXO
Havia um barco
chamado saudade,
no qual eu detestava navegar
E um patamar,
plácido recanto de almas
sob as luzes da ribalta
que eu tanto amava
Havia também
uma criatura
do outro lado do céu,
que falava italiano,
tinha olhos azuis
e cabelos cacheados,
da cor do trigo maduro
Eu muito a observava
entre a multidão dos perdidos
E assim foi
por algum tempo,
até que numa noite
nossos olhos se encontraram
E nos maravilhamos muito,
amando-nos profundamente
Todos os dias
sonhávamos juntos,
no vale encantado dos ébrios errantes,
sobre a relva fresca regada
pelo orvalho da manhã,
onde cavalgavam
unicórnios azuis alados
Mas um dia,
numa das manhãs de outuono,
ela não veio comigo
ver o sol nascer,
pois partiu pra guerra
como concubina do general de Mussoline
E eu fiquei
no mundo dos homens,
vagando entre os desfiladeiros,
vivendo das miragens
que se formam no deserto
em que nosso vale se transformou,
naufragando a cada olhar de Carlitos
(Manaus, 18/12/1987)
Eleições 2018 – Dr. Wirlande da Luz
O médico Wirlande da Luz é o nosso convidado de hoje. Foi pediatra do meu filho mais velho e, vinte anos depois, do meu filho caçula. É casado com Clymene Tomas da Luz e pai de três filhos: Caroline da Luz – advogada especialista em direito legislativo e ciências políticas, Stéphane da Luz – médica oncologista, e Felipe da Luz – advogado especialista em processo civil. Nasceu em Boa Vista, 63 anos, filho de Celestino da Luz e Santinha da Luz. Cursou o primário nas escolas Lobo d’Almada e Oswaldo Cruz, e o ginasial no Monteiro Lobato. Cursou o nível médio na Escola Técnica Federal do Pará e medicina na UFPA – Universidade Federal do Pará.
Além de exercer a medicina há 35 anos, foi secretário de Saúde de Boa Vista por dois mandatos, diretor do Hospital Materno Infantil Nossa Senhora de Nazaré, diretor de implantação do Hospital da Criança Santo Antônio, diretor da AMB – Associação Médica Brasileira, presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de Roraima, Conselheiro Federal de Medicina (atualmente no 3° mandato), membro da Comissão de Assuntos Políticos CFM/AMB/FMB, professor colaborador da Faculdade de Medicina da UFRR, presidente da Unimed Boa Vista (atualmente no 2° mandato) e doutorando em Bioética pela Faculdade de Medicina da Universidade do Porto – Portugal.
Breves considerações sobre a prisão em segunda instância
Hoje, dia 04 de abril de 2017 o plenário do Supremo Tribunal Federal julga o pedido de habeas corpus preventivo impetrado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Começo a escrever este artigo junto com a leitura do voto do ministro relator, Edson Fachin, mergulhado em dúvida quanto ao resultado do certame, dado o nível de politização – e “outras entrelinhas” – a que chegou a nossa Corte Suprema. Sim, pois não acredito que juristas experimentados e com titulação acadêmica, em sua grande maioria, cheguem a decisões tão estapafúrdias como algumas a que chegam. Quanto ao cumprimento da pena após a condenação, tenho um entendimento pessoal e outro técnico. Pessoalmente entendo que o réu deve cumprir sua pena logo desde a decisão de primeira instância, não perdendo o direito de recorrer a instâncias superiores. Mas, tecnicamente, tem relevância capital o inciso LVII, art. 5o da CF/88: “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”, consagrando o princípio da presunção de inocência, que, em face do texto constitucional, deve ser cumprido. Deste julgamento pode resultar qualquer coisa – inclusive nada, pois há uma tendência de se rediscutir a tese da prisão em segunda instância, ao invés do mérito do remédio jurídico interposto.