O juiz da Vara da Fazenda Pública, Aluizio Ferreira Vieira, em ofício ao gerente de serviços da agência do Setor Público do Banco do Brasil, conforme decisão monocrática de sua lavratura, determina que os repasses do FPE – Fundo de Participação dos Estados dos dias 30 e 10 de cada mês devem ser direcionados, prioritariamente, aos valores relativos aos bloqueios judiciais e eventuais dívidas do Estado com o Sistema Financeiro Nacional, e que as receitas do dia 20 são prioritariamente direcionadas para o pagamentos dos servidores públicos. Veja o ofício na íntegra: