O Governo do Estado de Roraima está à deriva. A governadora, há muito, perdeu o domínio do leme. Não aparece mais, não dá entrevistas, não divulga uma nota sequer à população e, em especial, aos servidores públicos tanto da administração direta quanto da indireta, no tocante ao atraso e ausência de previsibilidade de pagamento dos salários.
Em seu perfil pessoal no Facebook, o presidente do Sindicatos dos Policiais Civis de Roraima (SINDPOL), Leandro Almeira, divulgou nota informando que hoje, dia 30, às 10h, está ocorrendo uma reunião com os presidentes dos sindicatos de servidores públicos na sede do SINDPOL para tratar do atraso dos pagamentos dos servidores.
“Mas adiantando o assunto, segundo nos informou ontem (26/11) os colegas do Sindicato dos Auditores Fiscais, não há mais perspectivas de recebimento dos salários de outubro, novembro e dezembro e a segunda parcela do décimo terceiro salário.”
O presidente do SINDPOL informa ainda que o Sindicato dos Auditores Fiscais teve acesso às decisões liminares de bloqueios do duodécimo, inclusive às recentemente deferidas em Mandado de Segurança preventivo, acarretando que valores repassados aos poderes somente em 20/12, já serão bloqueados em 09/12, impossibilitando o pagamento de outubro, que estava previsto para 10 de dezembro.
Dia 30 de novembro está previsto um repasse de aproximadamente R$ 26 milhões, dos quais já há um bloqueio de aproximadamente R$ 19 milhões, referente ao duodécimo que deveria ter sido repassado no dia 20/11 (uma bola de neve)
Leandro Almeida diz ainda que em reunião com o governador eleito, Antônio Denarium, este teria dito que a única saída para o pagamento dos salários atrasados, a partir de janeiro, é um parcelamento “a perder de vista”.
Ao que se sabe, o próprio sindicato dos policiais civis impetrou ação para priorizar o pagamento da categoria em relação às demais.
Empréstimo surge como a única saída imediata
Uma última alternativa volta a ser o empréstimo, desta vez, através de Projeto de Lei da autoria do deputado Soldado Sampaio, que autoriza o Poder Executivo utilizar os recursos dos fundos previdenciários sob a gestão do IPER – Instituto de Previdênciai do Estado de Roraima, no valor limite de R$ 180 milhões, “com a finalidade única de efetuar o pagamento dos vencimentos e/ou subsídios dos seus segurados ativos, excluídas as funções gratificadas, de chefia ou outras de mesma natureza jurídica, referentes aos meses de setembro, outubro, novembro e as parcelas da gratificação natalina do exercício 2018”.
Fica a questão judicial, com decisão liminar que bloqueia os fundos do Instituto, permitindo o acesso das contas somente para custeio e pagamento dos servidores.