O texto associado à figura: “Teocracia por teocracia, qual é a pior?” – “Não é sobre gostar do Irã, pois a teocracia dos aiatolás é repugnante. É sobre se conscientizar o quão abominável e perigosa é a teocracia judaica que comanda os rumos de EUA e Israel”.
Circula nas redes sociais uma imagem profundamente desonesta, carregada de desinformação, preconceito e uma perigosa inversão da realidade. Essa peça tenta, de forma rasteira, equiparar o Estado de Israel e os judeus ao regime teocrático dos aiatolás do Irã, sugerindo que haveria uma suposta “teocracia judaica” que controlaria os rumos dos Estados Unidos e de Israel.
Pois bem, é dever ético, jornalístico e moral desmontar essa mentira — não apenas em nome da verdade, mas em defesa da liberdade, da democracia, dos direitos humanos e da própria civilização ocidental.
Jair Bolsonaro e Alexandre de Moraes: réu e juiz. Foto: Antônio Augusto/TSE.
Com a proximidade do julgamento da denúncia da PGR (Procuradoria-Geral da República) contra Jair Bolsonaro (PL), Mauro Cid, Braga Netto, Anderson Torres, Augusto Heleno, Paulo Sergio Nogueira, Alexandre Ramagem e Almir Garnier, marcado para os dias 25 e 26 de março pela Primeira Turma do STF, composta pelos ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes – relator -, Carmem Lúcia, Flávio Dino e Luiz Fux, um cenário de fundo nos preocupa: a imparcialidade dos mencionados juízes para julgar o caso concreto, visto que, pelo menos, Zanin, Moraes e Flávio Dino, são EVIDENTEMENTE comprometidos com os fatos. E.g., todos os argumentos cautelares das defesas foram decididos improcedentes, até agora. Independente dos fatos, da autoria e dos atores envolvidos, o processo que iniciará, caso – e ceretamente será! – aceita a denúncia, estará configurado como um processo de inquisição promovido por um tribunal de exceção.
No artigo de hoje, trago uma reflexão crítica sobre o foro por prerrogativa de função — uma figura que, sob o pretexto de proteger a função pública, termina por subverter pilares essenciais do processo penal democrático. A ausência de duplo grau de jurisdição, o desvio de função dos tribunais superiores e a crescente confusão entre investigar e julgar são apenas alguns dos problemas estruturais que esse instituto revela. É hora de repensá-lo à luz dos princípios constitucionais que deveriam nortear o funcionamento da Justiça em um Estado de Direito.