
Até ontem, 06, o SINTRAIMA – Sindicato dos Trabalhadores Civis Efetivos do Poder Executivo do Estado de Roraima, bloqueava a entrada ou saída de qualquer pessoa na sede da SEFAZ – Secretaria de Estado da Fazenda. Mas a PROGE – Procuradoria Geral do Estado – impetrou ação de interdito probitório requerendo que o sindicato, qualquer entidade ou e/ou pessoa física, não impeçam o acesso de qualquer servidor ou cidadão ao prédio da Secretaria, e de qualquer outro prédio do Estado de Roraima, tanto na capital como no interior do Estado, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública, Aluizio Ferreira Vieira, acatou parcialmente o pedido, determinando que “o requerido e qualquer outra entidade ou pessoa física se abstenha de impedir o acesso de servidores e usuário, tão somente à Secretaria Estadual da Fazenda Pública, (…), bem como se abstenha de turbar ou esbulhar à posse do prédio da SEFAZ”, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. Por conta de tal medida, hoje pela manhã o bloqueio foi assumido pelas esposas de policiais militares e pelo SINTAG – Sindicato dos Técnicos Agrícolas do Estado.