Hoje, 09 de maio, é o último dia para transferir e regularizar o título de eleitor. Quase todo mundo deixou para a última hora.
Todos os dias, a caminho do trabalho, eu passo em frente ao Cartório Eleitoral, na avenida Santos Dumont, e até semana passada via tudo vazio, os servidores até conversando, pois não tinha o que fazer. Há poucos dias a minha mulher esteve lá para trocar o local de votação e foi prontamente atendida, pois não havia fila. Na segunda-feira quase não tinha ninguém. Mas hoje, quarta-feira dia 09, último dia, a fila está quilométrica. E a cada minuto aumenta mais…
A fila quilométrica segue na Santos Dumont e dobra na Ville Roy. Só falta cair uma chuvinha, pra aliviar o calor.
Direito: no Brasil é instrumento da defesa de minorias.
Em post anterior eu já abordei um dos aspectos técnicos que fundamentam minha posição sobre a possibilidade de cumprimento da pena após decisão em sede recursal da segunda instância: basicamente, porque a presunção de inocência, insculpida no inciso LVII, art. 5º da CF/88, é relativa ou condicionada até prova em contrário, e não implica, necessariamente, no não cumprimento da pena, mesmo que em caráter provisório. Neste artigo abordo o aspecto material do ordenamento jurídico em face da necessidade de resposta à sociedade, maioria quantitativa da população em um Estado cujas instituições têm sido geridas com foco no “direito das minorias” e usual descuido dos seus próprios deveres.
Então eu ligo o computador e, enquanto o windows carrega, fico pensando no Brasil que eu quero. Bem que queria enviar o meu vídeo para essa campanha da Rede Globo de Televisão. Mas em primeiro lugar acho a ideia ridícula, algo pensado simplesmente para manter as pessoas ligadas na telinha do plim-plim. O que isso poderá acrescer a nós, brasileiros? Ao país? Tudo inútil. Mas o anjinho vem e me diz que eu estou sendo radical, pequeno-burguês que detém um blog de grande penetração e fantástica capacidade de expressar o pensamento através da escrita, o que não é o caso do brasileirinho comum, público-alvo da campanha.
Kardec Jakson: “monitoramento integral das cidades, um Big Brother da segurança pública”.
Nascido em 1970 na cidade de Urucará, estado do Amazonas, chegou a Roraima em 2002 para tomar posse no cargo de Auditor Fiscal do Tribunal de Contas do Estado. Casado, pai de 3 filhas, é formado em Administração, com pós-graduação em Gestão Pública e Auditoria Governamental. Atualmente ocupa o cargo de Fiscal de Tributos do Estado de Roraima. O pré-candidato a deputado federal pelo PTB – Partido Trabalhista Brasileiro, Kardec Jakson, é o nosso entrevistado de hoje em ELEIÇÕES 2018.
Murmúrio pálido de um corpo
que sofre as desgraças
da dor de não ter ninguém
Oh! solidão demoníaca,
que saudades me vêm
dos tempo de criança,
quando sozinho brincava
sob os olhos da avó querida
Ou quando cantava
às paredes, no banho de cuia
e minha mãe ouvia aquele cântico
Saudade atroz!
Do murmúrio forte
do vento que soprava no teto
da casa de taipa,
na minha terra querida,
carregando o coraçãozinho
de forte esperança na criança
que em verdade
nunca soube da vivência
de ter grandes amigos
Dor máxima,
de intensidade maior
que os ventos noturnos,
daqueles que quase arrancam as palmas
dos buritizeiros nos campos
verdes do lavrado macuxi
Dor máxima,
mais forte que o sol
que queimava meu rosto
quanto tentava, contra o vento,
levar, a pedaladas,
a bicicleta adiante
Dor… Dor…
dor da saudade
da solidão das estrelas,
quando lembro meu céu
cheio de cores,
da minha lua de esplendor maior
Dor mais forte ainda quando,
na madrugada calorenta e abafada
(tão diferentes das minhas madrugadas
amenas de vento forte da savana)
acordo sedento e não há
nenhuma gota d’água
para aliviar a sede dos tempos d’outrora
Não vejo mamãe…
não vejo maninha…
não vejo maninho…
Refugiados venezuelanos acampados em praça pública de Boa Vista: omissão do governo federal. Foto: Assis Cabral.
A Medida Provisória 820 de 15 de fevereiro de 2018 “Dispõe sobre medidas de assistência emergencial pra acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade decorrente de fluxo migratório provocado por crise humanitária”. É a chamada MP dos Refugiados, que está em fase de tramitação e o seu relator é o deputado federal Jhonatan de Jesus (PRB/RR). Pelo texto, a medida não se limita à imigração, mas abrange todo e qualquer fluxo migratório, de estrangeiros ou nacionais, provocado por crise humanitária. É assim que estabelece o inciso I do art. 2°: situação de vulnerabilidade é a “condição emergencial e urgente que evidencie a fragilidade da pessoa, nacional ou estrangeira, no âmbito da proteção social, decorrente de fluxo migratório provocado por crise humanitária”.
Em aula de geografia humana, na quinta série ginasial, escola Benjamim Constant, em Manaus, a professora ensinou o seguinte:
Unidade Escolar Benjamim Constant, na rua Ramos Ferreira, Centro de Manaus.
Migração – são movimentações humanas dentro de uma área geográfica. É gênero que comporta tês espécies:
Migração interna – movimento, fluxo humano entre regiões de um mesmo país. Quando os meus ancestrais cearenses e paraibanos vieram para Roraima, realizaram uma migração interna. Pode ser dentro de uma mesma unidade federativa, como no caso do êxodo rural: pessoas que habitam a área rural movem-se para os centros urbanos com ânimo definitivo – para morar.
Emigração – é a movimentação humana vista sob o ângulo do país de origem dos grupos populacionais que saem. Sob o ângulo da Venezuela, as pessoas que vêm para o Brasil são emigrantes.
Imigração – é a movimentação migratória vista sob o ângulo do país que recebe os grupos humanos. Sob o ângulo do Brasil, os venezuelanos que chegam são imigrantes.
Então, todo imigrante (espécie) é um migrante (gênero), mas nem todo migrante é imigrante, pois pode ser emigrante ou ainda migrante interno. Quando falamos do movimento migratório de pessoas buscando refúgio no Brasil, o mais adequado é que utilizemos o termo imigrante (espécie de migração) e não migrante (gênero), pois assim fica mais clara a posição brasileira como destino desses grupos populacionais: venezuelanos, haitianos, cubanos, etc.
Mecias: foro privilegiado só para casos relacionados ao cargo, desde que não seja contra o patrimônio, contra a sociedade. Foto: Zeca Barcellos.
O deputado estadual Mecias de Jesus (PRB) nasceu em 1962 em Graça Aranha, no estado do Maranhão. Pouco tempo depois a família mudou-se para Carrasco Bonito, então estado de Goiás, hoje Tocantins. Aos 12 anos de idade vieram para Roraima. Em dezembro de 1974 a BR-174 ainda não havia sido concluída, e a família viajou seis dias de barco de Manaus até Caracaraí. Depois de uma curta temporada na sede do município foram para Novo Paraíso. Em seguida, para São João da Baliza, em caráter definitivo, que na época pertencia ao município de Caracaraí. É cunhado de João Pereira Silva, fundador do Baliza. E diz com orgulho: “Nós fomos fundadores de São João da Baliza!”
Conta que desde criança trabalhou com o pai na roça para ajudar no sustento da família. No Maranhão quebrava coco babaçu. “Em Roraima só não tinha babaçu, mas continuei trabalhando na roça até 1979, quando, sozinho, me mudei pra Boa Vista”, onde foi jardineiro, garçom, picolezeiro, até que conseguiu um emprego de mensageiro no Palácio do Governo, depois promovido a protocolista. Após servir o Exército no município de Bonfim retornou ao Baliza, onde foi gerente da CAER – Companhia de Águas e Esgotos de Roraima, diretor do Hospital, secretário de Finanças, executor do INCRA – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária. Em 1990 candidatou-se, pela primeira vez, a deputado estadual, sendo eleito.
Este blog está abrindo espaço para todos os candidatos nestas eleições de 2018, independente de sigla partidária ou vertente ideológica. Ao apresentar suas propostas, o candidato se submete às críticas do leitor eleitor através dos comentários ao post, com direito a réplica. Só não aceitaremos, em hipótese alguma, agressões pessoais e palavras de baixo calão.
Os candidatos interessados em apresentar o conteúdo programático no blog podem entrar em contato através do e-mail assis@assiscabral.com. O leitor sempre poderá nos contatar pelo e-mail leitor@assiscabral.com.
Eu recebi este vídeo via WhatsApp. Um cidadão estadunidense, Mark Robinson, em audiência pública sobre o uso de armas de fogo na Câmara de Vereadores de sua cidade, Greensboro – Carolina do Norte, invoca a Segunda Emenda da constituição de seu país, que garante o direito do cidadão de manter e portar armas de fogo para a autodefesa.
Mas mais do que o direito individual sobre as armas, o que mais me impressiona no vídeo é a mentalidade cidadã do Sr. Robinson, defendendo o direito da maioria, à qual se avoca representar: o cidadão comum, contribuinte de impostos, cumpridor das leis. E adverte que todas as vezes em que há um tiroteio, culpam todo mundo, menos o atirador. Dá ênfase que mesmo lá, nos Estados Unidos, a esquerda vitimiza os criminosos e culpa a polícia e a sociedade pelos crimes cometidos.
Em Greensboro houve um massacre em 1979, quando foram assassinados cinco manifestantes do Partido Comunista dos Trabalhadores.
Vocês podem ver este vídeo também pelo meu canal do YouTube.