A Medida Provisória 820 de 15 de fevereiro de 2018 “Dispõe sobre medidas de assistência emergencial pra acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade decorrente de fluxo migratório provocado por crise humanitária”. É a chamada MP dos Refugiados, que está em fase de tramitação e o seu relator é o deputado federal Jhonatan de Jesus (PRB/RR). Pelo texto, a medida não se limita à imigração, mas abrange todo e qualquer fluxo migratório, de estrangeiros ou nacionais, provocado por crise humanitária. É assim que estabelece o inciso I do art. 2°: situação de vulnerabilidade é a “condição emergencial e urgente que evidencie a fragilidade da pessoa, nacional ou estrangeira, no âmbito da proteção social, decorrente de fluxo migratório provocado por crise humanitária”.
Migração, emigração e imigração
Em aula de geografia humana, na quinta série ginasial, escola Benjamim Constant, em Manaus, a professora ensinou o seguinte:
Migração – são movimentações humanas dentro de uma área geográfica. É gênero que comporta tês espécies:
- Migração interna – movimento, fluxo humano entre regiões de um mesmo país. Quando os meus ancestrais cearenses e paraibanos vieram para Roraima, realizaram uma migração interna. Pode ser dentro de uma mesma unidade federativa, como no caso do êxodo rural: pessoas que habitam a área rural movem-se para os centros urbanos com ânimo definitivo – para morar.
- Emigração – é a movimentação humana vista sob o ângulo do país de origem dos grupos populacionais que saem. Sob o ângulo da Venezuela, as pessoas que vêm para o Brasil são emigrantes.
- Imigração – é a movimentação migratória vista sob o ângulo do país que recebe os grupos humanos. Sob o ângulo do Brasil, os venezuelanos que chegam são imigrantes.
Então, todo imigrante (espécie) é um migrante (gênero), mas nem todo migrante é imigrante, pois pode ser emigrante ou ainda migrante interno. Quando falamos do movimento migratório de pessoas buscando refúgio no Brasil, o mais adequado é que utilizemos o termo imigrante (espécie de migração) e não migrante (gênero), pois assim fica mais clara a posição brasileira como destino desses grupos populacionais: venezuelanos, haitianos, cubanos, etc.
Eleições 2018 – Mecias de Jesus
O deputado estadual Mecias de Jesus (PRB) nasceu em 1962 em Graça Aranha, no estado do Maranhão. Pouco tempo depois a família mudou-se para Carrasco Bonito, então estado de Goiás, hoje Tocantins. Aos 12 anos de idade vieram para Roraima. Em dezembro de 1974 a BR-174 ainda não havia sido concluída, e a família viajou seis dias de barco de Manaus até Caracaraí. Depois de uma curta temporada na sede do município foram para Novo Paraíso. Em seguida, para São João da Baliza, em caráter definitivo, que na época pertencia ao município de Caracaraí. É cunhado de João Pereira Silva, fundador do Baliza. E diz com orgulho: “Nós fomos fundadores de São João da Baliza!”
Conta que desde criança trabalhou com o pai na roça para ajudar no sustento da família. No Maranhão quebrava coco babaçu. “Em Roraima só não tinha babaçu, mas continuei trabalhando na roça até 1979, quando, sozinho, me mudei pra Boa Vista”, onde foi jardineiro, garçom, picolezeiro, até que conseguiu um emprego de mensageiro no Palácio do Governo, depois promovido a protocolista. Após servir o Exército no município de Bonfim retornou ao Baliza, onde foi gerente da CAER – Companhia de Águas e Esgotos de Roraima, diretor do Hospital, secretário de Finanças, executor do INCRA – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária. Em 1990 candidatou-se, pela primeira vez, a deputado estadual, sendo eleito.
Eleições 2018
Este blog está abrindo espaço para todos os candidatos nestas eleições de 2018, independente de sigla partidária ou vertente ideológica. Ao apresentar suas propostas, o candidato se submete às críticas do leitor eleitor através dos comentários ao post, com direito a réplica. Só não aceitaremos, em hipótese alguma, agressões pessoais e palavras de baixo calão.
Os candidatos interessados em apresentar o conteúdo programático no blog podem entrar em contato através do e-mail assis@assiscabral.com. O leitor sempre poderá nos contatar pelo e-mail leitor@assiscabral.com.
Cidadão estadunidense roga o direito da maioria. Exige seu direito de manter e usar armas de fogo
Eu recebi este vídeo via WhatsApp. Um cidadão estadunidense, Mark Robinson, em audiência pública sobre o uso de armas de fogo na Câmara de Vereadores de sua cidade, Greensboro – Carolina do Norte, invoca a Segunda Emenda da constituição de seu país, que garante o direito do cidadão de manter e portar armas de fogo para a autodefesa.
Mas mais do que o direito individual sobre as armas, o que mais me impressiona no vídeo é a mentalidade cidadã do Sr. Robinson, defendendo o direito da maioria, à qual se avoca representar: o cidadão comum, contribuinte de impostos, cumpridor das leis. E adverte que todas as vezes em que há um tiroteio, culpam todo mundo, menos o atirador. Dá ênfase que mesmo lá, nos Estados Unidos, a esquerda vitimiza os criminosos e culpa a polícia e a sociedade pelos crimes cometidos.
Em Greensboro houve um massacre em 1979, quando foram assassinados cinco manifestantes do Partido Comunista dos Trabalhadores.
Vocês podem ver este vídeo também pelo meu canal do YouTube.
PARADOXO
Havia um barco
chamado saudade,
no qual eu detestava navegar
E um patamar,
plácido recanto de almas
sob as luzes da ribalta
que eu tanto amava
Havia também
uma criatura
do outro lado do céu,
que falava italiano,
tinha olhos azuis
e cabelos cacheados,
da cor do trigo maduro
Eu muito a observava
entre a multidão dos perdidos
E assim foi
por algum tempo,
até que numa noite
nossos olhos se encontraram
E nos maravilhamos muito,
amando-nos profundamente
Todos os dias
sonhávamos juntos,
no vale encantado dos ébrios errantes,
sobre a relva fresca regada
pelo orvalho da manhã,
onde cavalgavam
unicórnios azuis alados
Mas um dia,
numa das manhãs de outuono,
ela não veio comigo
ver o sol nascer,
pois partiu pra guerra
como concubina do general de Mussoline
E eu fiquei
no mundo dos homens,
vagando entre os desfiladeiros,
vivendo das miragens
que se formam no deserto
em que nosso vale se transformou,
naufragando a cada olhar de Carlitos
(Manaus, 18/12/1987)
Eleições 2018 – Dr. Wirlande da Luz
O médico Wirlande da Luz é o nosso convidado de hoje. Foi pediatra do meu filho mais velho e, vinte anos depois, do meu filho caçula. É casado com Clymene Tomas da Luz e pai de três filhos: Caroline da Luz – advogada especialista em direito legislativo e ciências políticas, Stéphane da Luz – médica oncologista, e Felipe da Luz – advogado especialista em processo civil. Nasceu em Boa Vista, 63 anos, filho de Celestino da Luz e Santinha da Luz. Cursou o primário nas escolas Lobo d’Almada e Oswaldo Cruz, e o ginasial no Monteiro Lobato. Cursou o nível médio na Escola Técnica Federal do Pará e medicina na UFPA – Universidade Federal do Pará.
Além de exercer a medicina há 35 anos, foi secretário de Saúde de Boa Vista por dois mandatos, diretor do Hospital Materno Infantil Nossa Senhora de Nazaré, diretor de implantação do Hospital da Criança Santo Antônio, diretor da AMB – Associação Médica Brasileira, presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de Roraima, Conselheiro Federal de Medicina (atualmente no 3° mandato), membro da Comissão de Assuntos Políticos CFM/AMB/FMB, professor colaborador da Faculdade de Medicina da UFRR, presidente da Unimed Boa Vista (atualmente no 2° mandato) e doutorando em Bioética pela Faculdade de Medicina da Universidade do Porto – Portugal.
Breves considerações sobre a prisão em segunda instância
Hoje, dia 04 de abril de 2017 o plenário do Supremo Tribunal Federal julga o pedido de habeas corpus preventivo impetrado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Começo a escrever este artigo junto com a leitura do voto do ministro relator, Edson Fachin, mergulhado em dúvida quanto ao resultado do certame, dado o nível de politização – e “outras entrelinhas” – a que chegou a nossa Corte Suprema. Sim, pois não acredito que juristas experimentados e com titulação acadêmica, em sua grande maioria, cheguem a decisões tão estapafúrdias como algumas a que chegam. Quanto ao cumprimento da pena após a condenação, tenho um entendimento pessoal e outro técnico. Pessoalmente entendo que o réu deve cumprir sua pena logo desde a decisão de primeira instância, não perdendo o direito de recorrer a instâncias superiores. Mas, tecnicamente, tem relevância capital o inciso LVII, art. 5o da CF/88: “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”, consagrando o princípio da presunção de inocência, que, em face do texto constitucional, deve ser cumprido. Deste julgamento pode resultar qualquer coisa – inclusive nada, pois há uma tendência de se rediscutir a tese da prisão em segunda instância, ao invés do mérito do remédio jurídico interposto.
Reflexões sobre a sexta-feira da paixão
Costumo me rotular como cristão. Não sob o aspecto religioso, mas filosófico – portanto, relativizando os ensinamentos de Jesus. Eu tenho uma bíblia. Por incrível que pareça eu tenho uma bíblia, a qual já li muito, na minha juventude. Li, simplesmente. Não estudei, não decorei. Há muito tempo que não a leio. Não a considero um livro “sagrado”, “escrito por Deus”. Nem mesmo inspirado por Deus. Me desculpem os crentes, sejam protestantes, adventistas, católicos ou judeus, pois não pretendo atingir qualquer fé. Tenho total e absoluto respeito por toda e qualquer crença fiel, originária. Mas sou daqueles que acreditam, conforme as mais apuradas pesquisas históricas, que a coletânea de livros reunidos na Bíblia foi escrita, durante vários séculos, por autores anônimos, escribas, que codificaram tradições orais passadas de geração a geração do povo hebreu. Pois a Bíblia junta tradições hebraicas escritas para hebreus. O que não significa que não possa ter sido modificada, traduzida conforme a conveniência do império romano, num primeiro momento, e depois usada como instrumento de domínio por outros povos, inclusive líderes de seitas mal intencionados.
O Norte do Brasil ameaçado – devaneios de um escritor frustrado
Explicação
Produzi este texto há uns anos atrás, baseado no relato de um fictício estudante que esteve aqui em Roraima e constatou o quadro sintetizado abaixo. Foi devaneio mesmo. Mas achei um desafio literário para pretenso escritor sem qualquer talento para tal. Portanto, sugiro ao leitor que resolva perder seu tempo com este arremedo, que o faça apenas como diversão. Se conseguir extrair algumas rizadas, já me dou por satisfeito. Chamo atenção para a referência ao amigo Flávio Aguiar – quem realmente me repassou o texto do suposto estudante do Sul. Espero que não me cobre royalty pelo uso indevido do seu nome.
Ficção ou fantasia?
Um pássaro serpenteia sobre sua cabeça. O calor do sol abranda-se com a brisa que corre fresca na manhã de inverno. O jovem cientista observa o trafegar de formigas aos seus pés. Tão atentas ao trabalho que estão, esquecem-se de ferroá-lo. “Para quê?” pensa ele. “Só iriam perder tempo e correr risco de vida”.
Alemão, não conhece o português, o uapixana, o macuxi. Domina o inglês, o francês, o italiano e o espanhol, além de seu idioma pátrio. Sempre soube que a Amazônia é patrimônio da humanidade. Curiosamente, encontrara em alguns arquivos antigos, na biblioteca da universidade, constatação de que há mais de cem anos a região pertencera, na sua maior territorialidade, ao Brasil. Mas parece que esta parte do passado o mundo não quer lembrar – nem mesmo o Brasil. A partir daí teve a ideia de desenvolver sua tese de doutorado sobre o processo de dominação estrangeira da Pan-amazônia.