Na hora de pagar, a conta sempre vai pra quem trabalha

Apesar de ser usada pela esquerda como marco de libertação do povo do julgo da realeza, a Revolução Francesa (1794) foi um movimento burguês, basicamente surgido pela insatisfação da burguesia e do campesinato em sustentar a nobreza e o clero, com altos impostos e nenhum retorno.

Dito isto, ontem o Presidente Jair Bolsonaro vetou o art. 18 da Medida Provisória nº 927, de 22 de março de 2020, cujo teor era a possibilidade de suspensão dos contratos de trabalho, pelo prazo de até seis meses, “para participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional não presencial oferecido pelo empregador, diretamente ou por meio de entidades responsáveis pela qualificação, com duração equivalente à suspensão contratual”.

O detalhe é que a suspensão não dependeria de acordo ou convenção coletiva. Quanto à remuneração, conf. o § 2º do art. 18, o empregador poderia conceder ao empregado ajuda compensatória mensal, sem natureza salarial, durante o período de suspensão contratual, “com valor definido livremente entre empregado e empregador, via negociação individual”.

Nesta mesma esteira, o Congresso está discutindo proposta de redução dos salários dos servidores públicos, em até 20%, durante a crise.

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